- 14/02/2024
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (SMECDT) de São José do Inhacorá vem por meio desta nota, esclarecer aos pais, responsáveis por alunos e comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino de São José do Inhacorá, alguns fatos pertinentes aos últimos acontecimentos que envolvem a Pandemia do Coronavírus – COVID-19.
– Tendo em vista o novo decreto sancionado pelo Governo do Estado Rio Grande do Sul, a SMECDT vem acompanhando a situação dia após dia e estuda a melhor forma de recuperar os dias letivos e conteúdos, sem que haja prejuízo aos alunos, respeitando sempre decisões de instâncias superiores no que diz respeito a legalidade das ações previstas e propostas por esta Secretaria, neste sentido.
– Sugerimos aos senhores pais/responsáveis por alunos matriculados na rede municipal que tenham acesso à internet que a utilizem na busca de material pedagógico, aplicativos educacionais tanto em computadores, notebooks, celulares ou ainda utilizar o que os professores já haviam trabalhado em sala de aula neste curto espaço de tempo, para combater a ociosidade que possa estar sendo ocasionada e auxiliar no processo de ensino-aprendizagem de seus filhos durante estes dias.
PERÍODO DE FÉRIAS ANTECIPADAS, CONFORME LEI MUNICIPAL N°1408/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020:
De 18 de maio de 2020 a 02 de Junho de 2020 será antecipado férias aos trabalhadores do Ensino Fundamental.
De 25 de maio de 2020 a 09 de Junho de 2020 será antecipado férias aos trabalhadores da Educação Infantil.
No retorno das férias o ensino fundamental adotará atividades não presenciais, podendo atingir o máximo de 20% (por cento) da carga horária anual (160 horas). Na educação infantil, seguirão as postagens das atividades complementares, não validando horas letivas para esta etapa.
– Salientamos que, a decisão adotada pela SMECDT se refere ao momento que estamos passando.
Caso haja um prolongamento de suspensão às aulas,iremos estabelecer novas estratégias e posturas, que serão divulgadas aos senhores pais, responsáveis e comunidade escolar.
Lembrando que esta nota está norteada pela PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020, que Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus - Covid-19, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.
– Nesse momento, o mais importante é a saúde de todos nós e a prevenção através do isolamento social. Por isso, reiteramos o pedido de que só saiam de suas casas em casos de extrema necessidade. Fique em casa! Por você, por todos nós.
Atenciosamente,
Valmir José Dilli (Secretário Municipal de Educação).