- 06/06/2025
Nota eletrônica passou a ser obrigatória para contribuintes que obtiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural em 2023 ou 2024
O novo grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 têm até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor” (modelo 4 da Nota Fiscal). A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles cujos talões já haviam sido impressos. Agora, a partir de 1º de julho, o uso passa a ser vedado.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do RS, independentemente do faturamento.
O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final do 2025. A transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança.
No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do RS.
Como fazer a emissão de nota eletrônica:
A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o*aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br.
É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet: 30 notas; valor de R$ 300 mil no somatório das notas; ou 168 horas.
Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.