PERÍODO DE FÉRIAS ANTECIPADAS CONFORME LEI MUNICIPAL N° 1.408/2020 DE 12 DE MAIO DE 2020

  • PERÍODO DE FÉRIAS ANTECIPADAS CONFORME LEI MUNICIPAL N° 1.408/2020 DE 12 DE MAIO DE 2020

    Assunto: Educação  |   Publicado em: 20/05/2020 às 11:11   |   Imprimir

 
- De 18 de maio de 2020 a 02 de Junho de 2020 será antecipado férias aos
trabalhadores do Ensino Fundamental.
 
- De 25 de maio de 2020 a 09 de Junho de 2020 será antecipado férias aos
trabalhadores da Educação Infantil.
 
-No retorno das férias o ensino fundamental adotará atividades não presenciais, podendo atingir o máximo de 20% da carga horária anual (160 horas).
 
Na educação infantil, seguirão as postagens das atividades complementares, não validando horas letivas para esta etapa.
 
Salientamos que, a decisão adotada pela SMECDT se refere ao momento que estamos passando. Caso haja um prolongamento de suspensão às aulas, iremos estabelecer novas estratégias e postura, que serão divulgadas aos senhores pais, responsáveis e comunidade escolar.
 
Lembrando que esta nota esta norteada pela PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020, que Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
 
Nesse momento, o mais importante é a saúde de todos nós e a prevenção através do isolamento social. Por isso, reiteramos o pedido de que só saiam de suas casas em casos de extrema necessidade. Fique em casa! Por você, por todos nós.