- 18/12/2023
Essa ação do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) tem como objetivo distribuir para os consumidores do Estado parte do aumento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. O programa é uma forma de premiação trimestral aos consumidores cadastrados no NFG que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
Segundo os cálculos apurados pela Receita Estadual, o crescimento do varejo no período de dezembro, janeiro, fevereiro e março (comparado com o mesmo período do ano anterior) foi de 10,9% e R$ 73 milhões serão devolvidos aos consumidores cadastrados. O resgate irá variar de R$ 5 a R$ 172, conforme o número de pontos.
Como solicitar o resgate de valores:
• O valor mínimo de resgate será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “meus prêmios”. O segundo resgate da premiação já pode ser solicitado por meio do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha.
• O consumidor terá prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso não atinja o valor mínimo para resgate no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível nos trimestres seguintes, quando atingir o limite mínimo.
• Inicialmente, o pagamento será realizado por meio de pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul informada. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.