MUNICÍPIO FAZ ENTREGA DE MAIS 21 REGISTROS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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    Assunto: Administração  |   Publicado em: 07/01/2021 às 13:55   |   Imprimir

Na manhã do dia 07 de janeiro de 2021, o Prefeito Gilberto P. Hammes, acompanhado do Secretário da Fazenda  e responsável pelos processos de regularização Fundiária Urbana (REURB), Devanir Willers, realizaram a entrega de mais 21 certidões de Registro de regularização fundiária para famílias localizadas na Vila de Santo Antônio do Inhacorá.

Com mais esses 21 registros, somam agora 34 regularizações já efetivas via processos de EURB e mais 13 regularizações via Extinção de condomínio e Divisão Amigável, e mais 10 lotes efetivados via loteamento, totalizando 44 lotes totalmente regularizados junto a Vila de Santo Antônio do Inhacorá. Mas o trabalho continua, uma vez que esse número representa em torno de 60% das regularizações necessárias naquele Distrito.

Instituído pela Lei Federal nº 13.462/2017, e normatizado a nível municipal pela Lei 1375/2019, o REURB – Regularização Fundiária Urbana tem se mostrado uma importante ferramenta para os trabalhos de regularização fundiária, tento para o Poder Público Municipal, quanto, e acima de tudo aos munícipes que são beneficiados pelas regularizações, uma vez que, por meio deste conseguem efetivamente a Certidão do Registro de Imóveis que lhes garante o direito real e definitivo sobre a propriedade e vêm de encontro ao elencado no Art. 10 da Lei Federal:

“Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.”

Restam várias situações a serem contempladas pelos processos já em andamento e futuros que serão instaurados, objetivando assegurar os direitos dos munícipes inhacorenses.